Correr pelo Mundo e justificar o seu voto

O dia 03 de outubro está chegando, e com ele as preocupações dos corredores viajantes que estarão fora de sua cidade ou do país no dia da eleição. Veja como justificar seu voto!

O dia 03 de outubro está chegando, e com ele a preocupação dos corredores viajantes — ou somente viajantes! — que estarão fora de sua cidade ou do país no dia da eleição, seja para correr, seja para apenas fazer turismo.

A seguir, veja todos os detalhes de como proceder para justificar seu voto:

Todo o eleitor pode justificar seu voto no dia das eleições ou em até 60 dias após as eleições. Não esquecendo que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

A justificativa, se feita no dia das eleições, pode ser realizada em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral. Leve seu título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido. Este formulário pode ser feito pela internet (disponível neste link).

Caso o eleitor não justifique sua ausência no dia das eleições, tem ainda o prazo de 60 dias para requerê-la, por meio de petição dirigida ao Juiz Eleitoral da Zona à qual pertence, informando a razão da falta.

Portanto, se você não justificar seu voto na data da eleição, poderá fazê-lo até o dia 02/12/2010, em relação ao 1º turno, e até o dia 30/12/2010, em relação ao 2º turno de votação.

Caso você esteja fora do Brasil, como fazer?

– Você pode apresentar justificativa eleitoral no dia das eleições, perante às embaixadas ou representações consulares mais próximas do local em que estiver, portando documento oficial brasileiro de identificação com foto e o título de eleitor e preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral;

ou

– O eleitor terá o prazo de 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, para justificar-se perante o Juiz do seu Cartório Eleitoral, devendo apresentar comprovante de sua ausência do País, tais como: passaporte, bilhete de viagem, etc.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do RS